Para Pessoa Física serão necessários: Documento de Identificação, Comprovante de Endereço e Comprovante de renda.
Abaixo relação dos documentos que poderão ser utilizados:
DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO (É obrigatório um dos documentos abaixo)
1 – RG e CPF
2 – CNH (Carteira Nacional de Habilitação) dentro da validade.
3 – Carteira das Forças Armadas.
4 – RNE – (Registro Nacional de Estrangeiro).
COMPROVANTES DE ENDEREÇO
1 – Conta de consumo atualizada, podendo ser: água, luz ou telefone fixo.
1.1 – O comprovante de endereço deverá ser em nome do próprio consorciado.
1.1.1 – No caso de não haver comprovante de endereço no nome do consorciado, o mesmo poderá ser em seu sobrenome: pai, mãe, irmãos, cônjuge e etc. Desde que residam no mesmo endereço.
COMPROVANTES DE RENDA
1-ASSALARIADO (Todos os documentos abaixo são obrigatórios)
1.1– 03 (três) últimos contracheques.
1.2 – Carteira de Trabalho (Página da foto, da qualificação civil, do contrato de trabalho, e última alteração salarial).
*Obs. Necessário mínimo de 01 (um) ano de carteira assinada.
2-AUTÔNOMO / PRESTADOR DE SERVIÇOS / PROFISSIONAIS LIBERAL
2.1. Cópia da Declaração de Imposto de Renda ano-base à contemplação, com recibo de protocolo entregue dentro do prazo na Receita Federal.
2.2. Cópia do extrato bancário dos últimos 6 (seis) meses.
ou
2.3. Cópia do Contrato de Prestação de Serviços.
2.4. Cópia do extrato bancário dos últimos 6 (seis) meses.
ou
2.5. Declaração da empresa em que presta serviços em papel timbrado, com CNPJ e firma reconhecida do responsável pela informação.
2.5.1 Cópia do extrato bancário dos últimos 6 (seis) meses.
2.5.2 Sócio ou acionista.
2.5.3 Cópia do contrato Social e sua última alteração.
2.5.4 Cópia do extrato bancário dos últimos 6 (seis) meses
2.5.5 Cópia da Declaração de Imposto de Renda ano-base à contemplação, com recibo de protocolo entregue dentro do prazo na Receita Federal.
3 – APOSENTADO/PENSIONISTA (Todos os documentos são obrigatórios)
3.1. Extrato de pagamento, constando o valor bruto do benefício. No caso de recebimento do INSS, o extrato deve ser obtido no endereço eletrônico http.ilwww010.dataprev.gov.brlcws/contextolhiscrelindex.html
informando o número do benefício, CPF e a data de nascimento do beneficiário.
3.2. Cópia da Declaração de Imposto de Renda ano-base à contemplação, com recibo de protocolo entregue dentro do prazo na Receita Federal.
ou
3.3. Cópia do extrato bancário dos últimos 6 (seis) meses.
3.4. Cópia do cartão de benefício.
- PROPRIETÁRIO DE IMOVEIS/LOCADOR (Todos os documentos são obrigatórios)
4.1. Cópia do IPTU pago do ano corrente em nome do Garantido.
4.2. Cópia do Contrato de locação.
4.3. Cópia do extrato bancário dos últimos 06 (seis) meses.
ou
4.4. Cópia da declaração de Imposto de Renda ano-base à contemplação, com recibo de protocolo entregue dentro do prazo na Receita Federal.
4.5. Cópia do extrato bancário dos últimos 06 (seis) meses.
- Produtor Rural
5.1. Cópia do cartão do produtor rural válido com última atualização.
5.2. Cópia do extrato bancário dos últimos 6 (seis) meses.
5.3. Cópia da Declaração de Imposto de Renda ano-base à contemplação, com recibo de protocolo entregue dentro do prazo na Receita Federal.
- Sócio ou acionista
6.1. Cópia do contrato Social e sua última alteração.
6.2. Cópia do extrato bancário dos últimos 6 (seis) meses.
6.3. Cópia da Declaração de Imposto de Renda ano-base à contemplação, com recibo de protocolo entregue dentro do prazo na Receita Federal.
– Concessão de Crédito
- Confirmação e validação de:
1.1. Dados preenchidos na Ficha Cadastral que deve estar datada e assinada.
1.2. Tempo de residência que deve ser superior a 6 (seis) meses.
1.3. Tempo de atividade que deve ser superior a 1 (um) ano, podendo aceitar vínculo inferior a 1(um) ano se comprovado o vínculo anterior.
1.4. Menoridade atendendo a legislação com emancipação devidamente comprovada.
1.5. Renda líquida ou média mensal bancária na data da contemplação deve ser superior a 3 (três} vezes o valor da parcela ou o somatório das parcelas, no caso de mais de uma cota.
1.6. Confirmar a não existência de desabonos no SERASA/SPC, impresso na data de liberação do crédito.
- Atendendo os itens acima, o crédito poderá ser liberado, desde que o valor do bem dado em garantia seja igual ou superior ao saldo devedor na data da entrega do bem.
2.1. Não será dada cobertura se o valor do bem dado em garantia for inferior ao saldo devedor do Garantido, exceto quando a contemplação seja através de sorteio e desde que a garantia seja de valor igualou superior ao valor do crédito concedido (fundo comum).
- Não atendendo os itens 1.2, 1.3 e 1.5, poderá ser apresentado avalista que também deve atender ao Critério Seletivo de Crédito. Sendo que o avalista não poderá ser o cônjuge nem o Estipulante.
- A Seguradora não se responsabilizará por nenhum pagamento de sinistro cujo cadastro tenha sido aprovado pelo Estipulante em desacordo com o Critério Seletivo de Crédito ou créditos aprovados através do sistema de creditscoring utilizado a partir dos parâmetros fixados e homologados pela Seguradora.
- A Seguradora se reserva no direito de solicitar documentos que julgue necessários à complementação da comprovação de renda.